PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos
Exigido pela NR-01, o PGR é a espinha dorsal da gestão de SST: levanta todo risco do ambiente de trabalho e define o plano de ação para eliminar ou controlar cada um.
O que compõe o PGR
O programa tem duas peças centrais: o inventário de riscos, que identifica e classifica perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes por função e por setor; e o plano de ação, que define medida, responsável e prazo para cada risco que precisa de tratamento.
Riscos psicossociais
Com a atualização da NR-01, os fatores de risco psicossociais precisam ser considerados no gerenciamento de riscos. Assédio, sobrecarga, jornada e pressão por meta entram na avaliação junto com ruído, poeira e altura.
Quem precisa
Toda organização com empregado. MEIs estão dispensados. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem adotar o formato simplificado, desde que não haja exposição a agentes nocivos.
Onde atendemos
Quatro unidades próprias no Paraná e rede credenciada em 450 municípios e 10 estados.
- Medianeira — PR · (45) 3264-5085
- Foz do Iguaçu — PR · (45) 3029-9191
- Santa Helena — PR · (45) 3268-2520
- Londrina — PR · (43) 3344-3663
Perguntas que a gente mais ouve
O PGR substituiu o PPRA?
Sim. Com a atualização da NR-01, o PGR passou a ocupar o lugar do antigo PPRA, com escopo mais amplo: além de identificar riscos, exige plano de ação com prazo e responsável.
Quanto tempo vale o PGR?
O inventário de riscos deve ser revisado a cada dois anos, ou a cada três anos quando a empresa tem certificação de sistema de gestão de SST. Fora isso, sempre que houver mudança no processo, acidente ou inadequação identificada.
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