LTCAT, insalubridade e periculosidade
Os laudos que definem adicional, aposentadoria especial e enquadramento previdenciário da sua empresa — assinados por profissional habilitado e sustentados por medição real.
LTCAT
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho documenta a exposição a agentes nocivos para fins previdenciários. É dele que sai o direito, ou não, à aposentadoria especial, e é ele que alimenta o evento S-2240 no eSocial.
Insalubridade e periculosidade
O laudo de insalubridade (NR-15) define se há adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. O de periculosidade (NR-16) trata de 30% sobre o salário base, em atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ou segurança patrimonial. São os documentos que mais aparecem em reclamatória trabalhista — e a medição correta é a sua defesa.
PPP e AET
O Perfil Profissiográfico Previdenciário acompanha o histórico de exposição do trabalhador e hoje é gerado eletronicamente a partir do eSocial. A Análise Ergonômica do Trabalho atende à NR-17 e embasa o tratamento dos riscos ergonômicos do PGR.
Onde atendemos
Quatro unidades próprias no Paraná e rede credenciada em 450 municípios e 10 estados.
- Medianeira — PR · (45) 3264-5085
- Foz do Iguaçu — PR · (45) 3029-9191
- Santa Helena — PR · (45) 3268-2520
- Londrina — PR · (43) 3344-3663
Perguntas que a gente mais ouve
Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?
Não. Quando o trabalhador tem direito aos dois, ele escolhe o mais vantajoso. Os adicionais não se somam.
Com que frequência o LTCAT deve ser atualizado?
Sempre que houver alteração no ambiente ou no processo que mude a exposição. Na prática, a revisão acompanha o ciclo do PGR.
Precisa de Laudos técnicos para a sua empresa?
Fale com um especialista e receba uma proposta sob medida para a sua operação.