Terceirização e segurança do trabalho: de quem é a responsabilidade
Contratar terceiro não transfere toda a responsabilidade de segurança — a divisão real entre contratante e contratada, e onde a maioria erra.
O erro mais comum: achar que terceirizou o risco
Contratar uma empresa terceirizada para executar um serviço não transfere, de forma automática, toda a responsabilidade de segurança do trabalho para a contratada. A empresa contratante mantém responsabilidade sobre o ambiente onde o trabalho terceirizado acontece — é uma divisão de responsabilidade, não uma transferência completa.
Esse é o erro mais comum: tratar o contrato de terceirização como se ele resolvesse, sozinho, toda a exposição da empresa contratante em matéria de segurança do trabalho.
O que é da contratada
A empresa terceirizada é responsável por gerenciar os riscos da própria atividade que executa — o PGR da função, o PCMSO dos próprios funcionários, o fornecimento de EPI adequado à tarefa, e o treinamento normativo que aquela atividade específica exige.
Essa responsabilidade não desaparece pelo fato de o trabalho acontecer dentro das instalações de outra empresa — a terceirizada continua sendo empregadora e responde pela gestão de segurança dos próprios funcionários, onde quer que eles estejam atuando.
O que continua sendo da contratante
A empresa contratante responde pelas condições do ambiente onde o serviço terceirizado é prestado, pela integração do trabalhador terceirizado às normas de segurança do local, e pela fiscalização de que a contratada está de fato cumprindo suas próprias obrigações — não presumir que está cumprindo, verificar.
Em caso de acidente com trabalhador terceirizado, a divisão de responsabilidade entre contratante e contratada é apurada caso a caso, considerando quem tinha controle sobre a condição que causou o acidente — não é automaticamente atribuída a um lado só.
Documentação que a contratante deveria exigir
Antes de iniciar a prestação de serviço, é prática recomendada a contratante exigir da terceirizada a comprovação de PGR próprio, PCMSO em dia para os funcionários que vão atuar no local, e comprovante de treinamento normativo compatível com a atividade — guardando essa documentação, não só solicitando uma vez.
Perguntas que a gente mais ouve
A empresa contratante precisa incluir o trabalhador terceirizado no próprio PCMSO?
Não — o PCMSO do trabalhador terceirizado é responsabilidade da empresa terceirizada, empregadora dele. A contratante verifica que esse PCMSO existe e está em dia.
Quem responde por acidente com terceirizado dentro da empresa contratante?
Depende da causa do acidente — se estiver ligada a uma condição do ambiente sob controle da contratante, ou a uma falha de gestão da própria contratada. A apuração é caso a caso.
Basta ter contrato assinado com a terceirizada para estar protegido?
Não. O contrato formaliza a relação comercial, mas não substitui a verificação real de que a terceirizada cumpre as próprias obrigações de segurança do trabalho.
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