Ir para o conteúdo
Grupo SafeWork (45) 3264-5085
Guia

Terceirização e segurança do trabalho: de quem é a responsabilidade

Contratar terceiro não transfere toda a responsabilidade de segurança — a divisão real entre contratante e contratada, e onde a maioria erra.

Publicado em 8 de setembro de 2026

Capa do guia Terceirização e Segurança do Trabalho, identidade Grupo SafeWork

O erro mais comum: achar que terceirizou o risco

Contratar uma empresa terceirizada para executar um serviço não transfere, de forma automática, toda a responsabilidade de segurança do trabalho para a contratada. A empresa contratante mantém responsabilidade sobre o ambiente onde o trabalho terceirizado acontece — é uma divisão de responsabilidade, não uma transferência completa.

Esse é o erro mais comum: tratar o contrato de terceirização como se ele resolvesse, sozinho, toda a exposição da empresa contratante em matéria de segurança do trabalho.

O que é da contratada

A empresa terceirizada é responsável por gerenciar os riscos da própria atividade que executa — o PGR da função, o PCMSO dos próprios funcionários, o fornecimento de EPI adequado à tarefa, e o treinamento normativo que aquela atividade específica exige.

Essa responsabilidade não desaparece pelo fato de o trabalho acontecer dentro das instalações de outra empresa — a terceirizada continua sendo empregadora e responde pela gestão de segurança dos próprios funcionários, onde quer que eles estejam atuando.

O que continua sendo da contratante

A empresa contratante responde pelas condições do ambiente onde o serviço terceirizado é prestado, pela integração do trabalhador terceirizado às normas de segurança do local, e pela fiscalização de que a contratada está de fato cumprindo suas próprias obrigações — não presumir que está cumprindo, verificar.

Em caso de acidente com trabalhador terceirizado, a divisão de responsabilidade entre contratante e contratada é apurada caso a caso, considerando quem tinha controle sobre a condição que causou o acidente — não é automaticamente atribuída a um lado só.

Documentação que a contratante deveria exigir

Antes de iniciar a prestação de serviço, é prática recomendada a contratante exigir da terceirizada a comprovação de PGR próprio, PCMSO em dia para os funcionários que vão atuar no local, e comprovante de treinamento normativo compatível com a atividade — guardando essa documentação, não só solicitando uma vez.

Dúvidas frequentes

Perguntas que a gente mais ouve

A empresa contratante precisa incluir o trabalhador terceirizado no próprio PCMSO?

Não — o PCMSO do trabalhador terceirizado é responsabilidade da empresa terceirizada, empregadora dele. A contratante verifica que esse PCMSO existe e está em dia.

Quem responde por acidente com terceirizado dentro da empresa contratante?

Depende da causa do acidente — se estiver ligada a uma condição do ambiente sob controle da contratante, ou a uma falha de gestão da própria contratada. A apuração é caso a caso.

Basta ter contrato assinado com a terceirizada para estar protegido?

Não. O contrato formaliza a relação comercial, mas não substitui a verificação real de que a terceirizada cumpre as próprias obrigações de segurança do trabalho.

Precisa resolver isso na sua empresa?

Fale com quem elabora o documento e executa o serviço na mesma casa — quatro unidades próprias no Paraná e atendimento em todo o Brasil.