eSocial SST: S-2210, S-2220 e S-2240
Os três eventos de saúde e segurança do trabalho no eSocial, o que cada um declara, o prazo de envio e o que acontece quando o envio atrasa.
Os três eventos de SST
O eSocial recebe três eventos de saúde e segurança do trabalho. Eles não substituem os documentos: declaram ao governo o que a empresa já fez.
S-2210 — Comunicação de Acidente de Trabalho. Declara o acidente, inclusive o de trajeto e o sem afastamento, e também a doença ocupacional.
S-2220 — Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Declara o ASO: o exame que foi feito, quando, por qual médico e com que resultado de aptidão.
S-2240 — Condições Ambientais do Trabalho. Declara os agentes nocivos a que a função está exposta. É o evento que alimenta o PPP e a aposentadoria especial.
Quando cada um precisa ser enviado
O S-2210 tem o prazo mais curto: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de morte. É o prazo que mais escapa, porque depende de alguém perceber que houve acidente — inclusive o pequeno, sem afastamento.
O S-2220 vai até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame. O S-2240 segue a mesma lógica: até o dia 15 do mês seguinte ao início da exposição ou da alteração das condições.
Quando o dia 15 cai em fim de semana ou feriado, o prazo vai para o dia útil seguinte.
O que acontece quando o envio atrasa
Para a fiscalização, exame não transmitido é exame não realizado. A empresa pode ter o ASO impresso, assinado e arquivado, e ainda assim responder como se não tivesse feito.
No S-2240 o efeito é diferente e mais longo: a exposição não declarada não entra no PPP do trabalhador. O problema aparece anos depois, quando ele pede aposentadoria especial e a empresa é acionada para comprovar o que não declarou.
Quem faz o envio
O envio costuma ficar dividido entre a contabilidade, que domina o eSocial, e a empresa de SST, que tem o dado técnico. É nessa divisão que se perdem os prazos: cada lado supõe que o outro enviou.
A saída é ter um responsável nomeado e um relatório mensal de pendências — antes do dia 15, não depois.
Perguntas que a gente mais ouve
O S-2220 substitui o ASO em papel?
Não. O ASO continua sendo emitido e entregue ao trabalhador; o S-2220 declara ao eSocial que ele foi feito. São coisas diferentes e as duas são exigidas.
Preciso enviar S-2240 para todos os funcionários?
Não. O S-2240 é para quem tem exposição a agente nocivo, conforme o inventário de riscos do PGR e o laudo técnico. Enviar por padrão para todo mundo é tão errado quanto não enviar.
Acidente sem afastamento precisa de CAT?
Precisa. A obrigação de comunicar não depende de afastamento — o acidente de trajeto e o caso sem perda de dia de trabalho também entram no S-2210.
Precisa resolver isso na sua empresa?
Fale com quem elabora o documento e executa o serviço na mesma casa — quatro unidades próprias no Paraná e atendimento em todo o Brasil.