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Checklist de segurança do trabalho

O que uma empresa precisa ter em dia para não ser autuada: documentos, exames, treinamentos e envios ao eSocial, item por item.

Publicado em 8 de setembro de 2026

O que é um checklist de segurança do trabalho

Checklist de segurança do trabalho é a lista do que precisa estar em dia para a empresa operar dentro das Normas Regulamentadoras — e é o que um auditor fiscal do trabalho pede quando chega. Ele cobre quatro frentes: os documentos de SST, os exames dos trabalhadores, os treinamentos obrigatórios e os envios ao eSocial.

A maioria das empresas autuadas não é omissa: ela tem o documento, mas vencido; tem o exame, mas não transmitido; tem o treinamento, mas sem a reciclagem. Por isso o checklist vale mais quando pergunta pela validade, não pela existência.

Documentos que a empresa precisa ter

PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-01). Obrigatório para toda empresa com empregado. Substituiu o PPRA em 2022 e precisa de inventário de riscos e plano de ação com prazos e responsáveis. Plano de ação parado é autuação, mesmo com o documento dentro da validade.

PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-07). Exige médico coordenador e relatório analítico anual. É o programa que define quais exames cada função faz e com que periodicidade.

LTCAT e laudos de insalubridade e periculosidade. Necessários quando há exposição a agente nocivo. O LTCAT é a base do PPP e da aposentadoria especial do trabalhador.

Ordem de Serviço de segurança. Documento por função, assinado pelo trabalhador, que prova que a empresa informou riscos e procedimentos.

Exames ocupacionais em dia

Todo trabalhador precisa de ASO válido. São cinco situações: admissional (antes do primeiro dia de trabalho), periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho e demissional.

O erro mais comum e mais caro é admitir antes do exame admissional. O segundo é perder a data do periódico — que varia conforme risco e idade, segundo o PCMSO da empresa.

Treinamentos obrigatórios

A integração de segurança na admissão vale para qualquer função. Depois dela, o que a empresa precisa depende do risco: NR-35 para trabalho em altura, NR-10 para serviço em instalações elétricas, NR-11 e NR-12 conforme o equipamento operado, NR-06 para uso de EPI, NR-05 para a CIPA.

Treinamento tem prazo de reciclagem. Uma equipe treinada há três anos em NR-35 está tão irregular quanto uma equipe nunca treinada — e o risco de acidente é o mesmo.

Envios ao eSocial

O que foi feito precisa chegar ao governo. O exame realizado e não transmitido pelo evento S-2220 conta como não realizado para a fiscalização. O mesmo vale para o S-2240, que declara as condições ambientais de quem tem exposição, e para o S-2210, a CAT.

Dúvidas frequentes

Perguntas que a gente mais ouve

Toda empresa precisa de PGR e PCMSO?

Toda empresa com empregado precisa dos dois. O MEI sem empregado está dispensado, e empresas de grau de risco 1 e 2 com até 19 empregados têm forma simplificada de PGR, mas continuam obrigadas a gerenciar riscos e a manter o PCMSO.

Com que frequência o checklist deve ser revisado?

Ao menos uma vez por ano, e sempre que houver mudança de função, novo equipamento, obra, acidente ou alteração no processo produtivo — são os eventos que mudam o inventário de riscos e, com ele, exames e treinamentos.

O que a fiscalização pede primeiro?

Na prática, PGR e PCMSO vigentes, ASOs dos trabalhadores presentes, registros de treinamento das atividades de risco e as Ordens de Serviço assinadas.

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