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Como funcionam os

Serviços da SafeWork

PGR

A finalidade do PGR é reconhecer, avaliar e propor medidas que irão prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de minimizar danos à saúde e integridade física do trabalhador.

PPRA

O que acontece agora? Com a atualização da NR 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deverá passar por uma transição para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

GRO

Na nova NR1, mais precisamente no item 1.5, é possível encontrar um conjunto de processos chamado de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)…

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PCMSO, tem como objetivo principal o rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência.

Medicina Ocupacional ASOS - Atestados de Saúde Ocupacional

A SafeWork realiza todos os exames necessários para o cumprimento da NR-07 (Lei 6.514). Sendo classificados em: Admissionais, periódicos, Retorno ao Trabalho, Demissionais, Mudança de Risco. Em nossas unidades e parceiros realizamos todos os exames necessários: Espirometria, Acuidade visual, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma, Audiometria, Raio-x, exames laboratoriais, Avaliações Psicossociais.

Laudos

Os laudos técnicos são documentos fundamentais que visam atestar e garantir a proteção da integridade física, saúde e o bem-estar dos trabalhadores, além de assegurar o cumprimento das normas e legislações pertinentes.

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Programa de Gerenciamentode Risco?

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades. No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.

Objetivo do PGR

O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente. Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo. Quando se há a existência de um ou mais riscos em um ambiente laboral, o processo a ser seguido em primeiro lugar é, identificar esse risco, apontar, saber exatamente qual o risco que se trata, segundo, realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada as atitudes corretas em relação ao risco e terceiro, se não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle desse risco, ou seja, em momento algum, o risco existente torna-se uma ameaça sem controle ou monitoramento.

O que é PGR – Programa de Gerenciamento de Risco?

Em termos gerais, um PGR é a criação e sua devida implantação de requisitos e processos de nível administrativo e técnico, que visa, prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos, sendo assim, mantendo todo o sistema em funcionamento cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança.

O que é GRO?

Na nova NR1, mais precisamente no item 1.5, é possível encontrar um conjunto de processos chamado de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), criado para nortear as empresas em relação à implantação de planos, programas e/ou sistemas de gestão, tendo em vista a melhoria constante do desempenho em segurança e saúde no trabalho.

O GRO busca estruturar e integrar todo o sistema de gerenciamento de riscos das empresas. Entre os riscos estão os clássicos agentes de perigos ambientais, como os físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos. É perceptível que o GRO abrange diversos fatores importantes e fundamentais para a SST, como a identificação de perigos e avaliação de riscos; controle de riscos; análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; além de preparação para emergências.

Portanto, o GRO não se resume à entrega de um documento específico ou um sistema padronizado para ser utilizado, mas sim, há uma estrutura básica de gestão a ser seguida, sendo de responsabilidade de cada organização implementa-la em seus estabelecimentos, de acordo com sua realidade vivenciada.

GRO: por onde devo como começar?

Primeiramente, você precisa analisar categoricamente o cenário que a empresa se encontra e, em seguida, planejar os próximos passos da organização. É necessário identificar e estudar preliminarmente os perigos, avaliando os riscos ocupacionais, que fazem parte do cenário atual da empresa. Tendo essas métricas levantadas, você consegue definir e implantar a melhor forma de controle dos riscos ocupacionais, monitorando e melhorando o desempenho a cada dia na instituição. Assim, a empresa fica preparada, previamente, para possíveis emergências e acidentes.

Para realizar as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, basta verificar o item 1.5.4 e seus subitens na NR1, que segue a abordagem adotada pelo ciclo PDCA. A metodologia PDCA, que já é amplamente conhecida e utilizada nos sistemas de gestão integrada de SST, é capaz de auxiliar no aprimoramento dos processos e solução de problemas.

 

Com a atualização da NR 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deverá passar por uma transição para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), onde terá uma nova estrutura, interface com demais normas e, principalmente, indicadores do sistema de gestão, com objetivo de garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.

É o fim do PPRA?

Sim, com a nova NR 01, a partir do dia 03 de Janeiro de 2022 o PPRA deixará de existir e os seus elementos se farão presentes no PGR, afinal ambos são programas para prevenir e mitigar os riscos.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PCMSO, tem o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Portanto, observa integralmente o campo da saúde dos trabalhadores.

O objetivo destes dois programas é oferecer condições saudáveis e seguras ao trabalhador, e consequentemente contribuir para a excelência na qualidade de vida de todos.

A Safework SST trabalha com toda a documentação legal e obrigatória, levando o melhor para a sua empresa. Contem conosco!

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De acordo com a NR nº 7, instituída pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978, alterada pela Portaria MTb nº 1.031, de 2018, o PCMSO deve promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores, devendo incluir, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes exames médicos:
1) Admissional
2) Periódico
3) Retorno ao Trabalho
4) Mudança de função
5) Demissional

 

O que é o Laudo de Periculosidade?

O Laudo de Periculosidade é dedicado aos trabalhadores que exercem atividades com maiores riscos de acidentes do que em outras profissões. Ele foi criado com base nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego para medir o grau de perigo que um funcionário é submetido durante suas tarefas cotidianas e habituais.

Quais as suas características?

Se o Laudo de Periculosidade apresentar um resultado positivo para o risco de acidentes com seus funcionários, a empresa deverá pagar a taxa de periculosidade, que consiste em um adicional de 30% ao mês no salário desses trabalhadores.

Por que é tão importante para a sua empresa?

O Laudo de Periculosidade ajuda a manter em dia todas as taxas e pagamentos adicionais destinados aos trabalhadores que realizam serviços arriscados à sua saúde e bem-estar. Também é importante para que sua empresa possa tomar todas as medidas necessárias para preservar a vida e a integridade física de seus funcionários.

Quem tem direito?

Os trabalhadores com direito ao Laudo de Periculosidade são aqueles que foram contratados em regime CLT e que, segundo os critérios da norma legislativa, estão classificados em situações de perigo que podem causar acidentes graves – podendo até levar à morte – quando expostos a alguma das substâncias elencadas abaixo: Elementos radioativos Inflamáveis gasosos Inflamáveis líquidos Explosivos Eletricidade Radiação ionizante

Como é feito o cálculo do adicional a ser pago?

O cálculo do adicional é feito com base no salário bruto do funcionário. Ou seja, sem levar em conta as gratificações, adicionais em geral, salário-família, horas extras e comissões. A exceção fica para os profissionais que trabalham com eletricidade, em que o cálculo é feito com base em todos os rendimentos mensais do trabalhador.

Quem elabora o Laudo de Periculosidade?

O Laudo de Periculosidade deverá ser feito por um profissional da área de direito, levando em consideração todas as regras e técnicas implantadas e regularizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa é a melhor forma de garantir que sua empresa fique completamente protegida. Vale ressaltar que o Laudo de Periculosidade não é obrigatório se o adicional de 30% já estiver sendo pago. De qualquer forma, é um documento que auxilia na criação de planos e estratégias preventivas e corretivas, trazendo maior controle das situações de risco e mais segurança para toda a empresa. E lembre-se: havendo dúvidas a respeito de um caso não expresso pela lei, consulte sempre um Advogado especializado para ajudar a resolver.

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Nossa missão é atender com excelência as demandas dos clientes, desenvolvendo soluções em gestão de meio ambiente, medicina e segurança do trabalho, para que empresas de diversos segmentos possam realizar as suas atividades com qualidade certificada, promovendo o bem-estar pessoal e do ambiente de trabalho, e contribuindo para minimização de acidentes.

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